TRF2 - 5018545-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:52
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:52
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018545-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA CRISTINA MARMELLO DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
28/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 21:55
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 18:30
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
-
11/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 20:55
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 21:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CRISTINA MARMELLO DA SILVA <br/> Data: 10/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KEN
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10/03/2025 17:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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10/03/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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