TRF2 - 5051829-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051829-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ITACY MOTA MAGALHAES PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por Itacy Mota Magalhães Pereira, com fundamento no título executivo formado nos autos do processo coletivo nº 0000906-21.2000.4.02.5101, movido pelo Sindicato dos Docentes da UFRJ, o qual reconheceu o direito ao pagamento do percentual de 3,17% a toda a categoria.
As partes firmaram Negócio Jurídico Processual – NJP, homologado judicialmente, disciplinando as condições de liquidação e cumprimento individual.
A parte exequente apresentou emenda à inicial, retificando o valor da causa, e juntando documentos complementares.
RECEBO a petição inicial, por preencher os requisitos legais do artigo 534 e seguintes do CPC, estando amparada em título executivo judicial válido, conforme o NJP homologado.
RECEBO, igualmente, a emenda à petição inicial, para que passe a constar como valor da causa a quantia de R$ 1.000,00, sem prejuízo de ajuste após a apresentação dos cálculos pela parte executada, e recolhemento complementar dos valor das custas processuais.
Anote à Secretaria.
DETERMINO que a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, seja intimada a apresentar os cálculos de liquidação, nos termos do item 13 do NJP, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, em caso de necessidade.
Após a apresentação dos cálculos, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo legal.
Decorridos os prazos, voltem conclusos para deliberação quanto à sentença homologatória dos cálculos, e expedição de RPV ou precatório, bem como para análise do destaque de honorários contratuais e sucumbenciais, nos termos ajustados. -
14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:56
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051829-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ITACY MOTA MAGALHAES PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: .
Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2.
Analisando a petição inicial, observa-se que o valor atribuído à causa apresenta-se incompatível com o conteúdo econômico expresso no pedido.
Destarte, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuindo à causa valor compatível com o rito eleito e com o conteúdo econômico expresso na exordial.
Cumprido, à secretaria para retificar o valor da causa. -
05/06/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:23
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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05/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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