TRF2 - 5002970-96.2022.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002970-96.2022.4.02.5116/RJ APELANTE: SAULO PASSOS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES FELIX (OAB RJ156160)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo autor, SAULO PASSOS DOS SANTOS (Apelação), da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Macaé, em ação monitória com embargos, proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Sentença), que julgou improcedentes os embargos à ação monitória e constituiu de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 52.086,94, atualizado em 13/09/2022, referente aos contratos nº 0000000214004274, nº 0000000220199255, nº 190184400000812988, nº 190184400000815570 e nº 190184400000816207.
O juízo condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor atualizado da causa.
A CEF requereu a homologação da desistência do processo, em razão do pagamento dos contratos da demanda na via administrativa (evento 20).
Intimado, o apelante anuiu (evento 26).
Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO A APELAÇÃO PREJUDICADA, nos termos do art. 485, VIII do CPC. À 7ª Subsecretaria, para retirar da pauta de 08 a 15/10/2025 a presente apelação em virtude do pedido de desistência da impetrante.
Preclusa, remetam-se os presentes autos ao Juízo de origem. -
18/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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18/09/2025 13:41
Extinto o processo por desistência
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16/09/2025 18:52
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
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16/09/2025 17:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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16/09/2025 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002970-96.2022.4.02.5116/RJ APELANTE: SAULO PASSOS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES FELIX (OAB RJ156160) DESPACHO/DECISÃO A CEF informou que os débitos vinculados aos contratos da demanda foram renegociados e liquidados administrativamente e, assim, requereu a homologação da desistência (evento 20).
Portanto, intime-se o apelante para, no prazo de 5 dias, informar se mantém interesse na análise recursal.
Após, retornem os autos conclusos. -
05/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 19:49
Despacho
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26/08/2025 14:18
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:03
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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08/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002970-96.2022.4.02.5116/RJ APELANTE: SAULO PASSOS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES FELIX (OAB RJ156160) DESPACHO/DECISÃO O apelante requereu a concessão da gratuidade de justiça sob o argumento de que não possui condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família (APELACAO).
A parte apresentou contracheque de 2022 (evento 29, FINANC2), e não juntou declaração de imposto de renda, contracheque ou outro documento atualizados.
Em face do exposto, intime-se o apelante para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Após, voltem conclusos. -
10/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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10/06/2025 16:27
Despacho
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17/04/2025 13:36
Juntada de Petição
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15/04/2025 10:04
Juntada de Petição
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04/04/2025 15:56
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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26/09/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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26/06/2023 15:20
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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