TRF2 - 5087246-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/09/2025 12:22
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
02/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087246-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO LEGAL DIAS JUNIORADVOGADO(A): JESSE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107860)AUTOR: MARIA CANDIDA DE CASTRO DO CARMO DIASADVOGADO(A): JESSE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107860) DESPACHO/DECISÃO I - Eventos 27 e 35 - Intimado na forma do art.511/CPC, nesta ação de liquidação/execução individual do título executivo formado nos autos do processo nº 0022787-73.2008.4025101, o INSS ofereceu contestação alegando: 1) ilegitimidade ativa uma vez que o ex-servidor deixou bens a inventariar; 2) prescrição da pretensão executória em razão do decurso de mais de 5 (cinco) anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva originária e a distribuíção desta execução individual.
Manifestação dos autores no evento 35.
Decido.
Acerca da prejudicial de prescrição da pretensão executória, considerando que o Sindicato-autor da ação coletiva originária (SINDSPREV), antes de decorridos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado (17/04/2017, Ev. 13.18), propôs, em 05/04/2022, ação de protesto nº 5024112-07.2022.4.02.5101 (ev.39, anexo 2), bem como o entendimento do Eg.STJ no sentido de que o protesto judicial tem o condão de interromper o prazo prescricional da execução direcionada contra a Fazenda Pública, sendo retomada a contagem pela metade do tempo (no caso, dois anos e meio), a partir da data do ajuizamento daquele protesto (STJ; AINTARESP 639485; 1ª Turma; DJE 11/12/2017; Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho), cumpre rejeitar a alegação de prescrição, eis que a distribuição desta execução individual em 25/10/2024 ocorreu dentro do novo prazo prescricional inciado com a ação de protesto.
Ainda, a respeito do pedido de suspensão do processo até a definição do Tema 1033 do STJ (Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas), atente o INSS que o Eg.STJ determinou a suspensão apenas de "recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ".
Por fim, considerando o término a ação de inventário do bem deixado pelo ex-servidor (ev.13), bem como a inclusão no polo ativo de todos os seus herdeiros, rejeito a preliminar de ilegitimidade.
II - Diante da juntada das fichas financeiras (evento 27, DOC4), aos autores para requererem o que entenderem cabível ao prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. (mz) -
01/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:44
Determinada a intimação
-
01/09/2025 11:49
Juntado(a)
-
26/08/2025 10:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
03/07/2025 19:37
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
12/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087246-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO LEGAL DIAS JUNIORADVOGADO(A): JESSE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107860)AUTOR: MARIA CANDIDA DE CASTRO DO CARMO DIASADVOGADO(A): JESSE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107860) ATO ORDINATÓRIO Evento 19: II - Em seguida, aos autores por igual prazo.(mz) -
11/06/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
10/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:13
Determinada a intimação
-
06/03/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
09/12/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/12/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/12/2024 13:33
Juntada de Petição
-
04/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:19
Determinada a intimação
-
04/12/2024 09:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 09:20
Juntado(a)
-
13/11/2024 17:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/10/2024 15:08
Redistribuído por sorteio - (RJRIO27S para RJRIO23F)
-
29/10/2024 09:40
Determinada a intimação
-
28/10/2024 23:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 19:34
Juntada de Petição
-
25/10/2024 17:51
Distribuído por dependência - Número: 00227877320084025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000458-93.2024.4.02.5109
Terezinha de Jesus Fortes Teodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2024 14:51
Processo nº 5005204-92.2019.4.02.5104
Uniao - Fazenda Nacional
Companhia Siderurgica Nacional
Advogado: Marcos Andre Vinhas Catao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2023 17:21
Processo nº 5005204-92.2019.4.02.5104
Companhia Siderurgica Nacional
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ana Gabriela Daher Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002423-27.2024.4.02.5006
Joao Batista Duarte Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 00:00
Processo nº 5010527-54.2023.4.02.5002
Rosa Helena da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 12:46