TRF2 - 5000401-65.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000401-65.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: WELLINGTON CARVALHO FARIA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) TRIBUTÁRIO.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
TRABALHO EM PREJUÍZO DO DESCANSO DO TRABALHADOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 43 DO CTN.
LEI N. 13.467/17.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO INOMINADO DO AUTOR conhecido e provido.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A RUBRICA: "Adicional de Intervalo - HRA" também denominada "Adicional HRA".
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado do autor, reformando a sentença a quo para julgar procedente o pleito autoral, a fim reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre a rubrica: "Adicional de Intervalo - HRA" ou "Adicional HRA", nos termos da fundamentação supra.
Esclareço que a União deve restituir à parte autora os valores recolhidos, a título de incidência de imposto de renda sobre tal rubrica, corrigidos pela taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em honorários, eis que vencedora a parte recorrente.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000401-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WELLINGTON CARVALHO FARIAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOintime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, art. 42, § 2º) -
23/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000401-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WELLINGTON CARVALHO FARIAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAPortanto, julgo improcedente o pedido eis que tais verbas não têm natureza indenizatória, e sim remuneratória, sujeitando-se à incidência desse imposto.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 16:30
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:28
Decisão interlocutória
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29/01/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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06/01/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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