TRF2 - 5074230-16.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074230-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EMANUEL VICTOR RANGEL DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de ORTOPEDIA ou, na falta deste, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL. 1.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. 1.2 - Intimem-se as Partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 1.3 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 1.4 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 1.5 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 1.6
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) Qual a atividade exercida pela parte autora antes de sua alegada incapacidade? b) A parte autora é portadora de alguma lesão? Qual(is)? Desde quando? c) Qual a causa da lesão? d) A lesão é passível de tratamento? Houve consolidação? e) Houve redução da capacidade para o trabalho que o autor habitualmente exercia? f) A conclusão a que chegou foi baseada somente em exame clínico ou, também, em documentos dos autos? 2 - Fornecido o laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo de 10(dez) dias. 3 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 4 - Cumpridos os itens supra, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 5 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:15
Determinada a intimação
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15/07/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074230-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EMANUEL VICTOR RANGEL DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as Partes para que tenham vista do processado e requeiram o que de seu interesse, no prazo de 5 dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Nada requerido, venham conclusos para julgamento. -
11/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:41
Determinada a intimação
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26/04/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 11/02/2025 09:10:49)
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10/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:55
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:03
Despacho
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13/11/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 16:35
Determinada a intimação
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26/09/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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