TRF2 - 5001848-43.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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25/08/2025 20:31
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 15 e 16
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001848-43.2025.4.02.5116/RJ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Indefiro o requerimento da tutela antecipada de urgência, uma vez que a prova documental produzida nos autos não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tal como requer o art. 300 do Código de Processo Civil.
Considerando que a relação jurídica objeto dos autos é tipicamente consumerista, com incidência das normas atinentes às relações de consumo, em especial aquelas contidas no código de defesa do consumidor, bem como em face da nítida maior dificuldade na produção da prova pela parte autora (art. 373, §1º, do CPC), INVERTO o ônus da prova com relação aos fatos narrados, atribuindo-o ao(à)(s) demandado(a)(s), com fulcro no art. 373, §1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, da lei 8.078/90.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11) e se manifestar, justificadamente, sobre as provas que pretende produzir.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as provas que pretende produzir, justificando interesse, momento em que deve juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão.
Apresentada a contestação no prazo legal, dê-se vista da mesma para a parte autora para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e/ou em réplica no prazo de 10 (dez) dias.Caso não haja apresentação de contestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Tudo feito, voltem os autos conclusos. -
08/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:09
Determinada a citação
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14/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001848-43.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: REGIANE BEIRAL DA SILVAADVOGADO(A): CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,: - contracheque atualizado para análise do pedido de gratuidade de justiça; - juntar aos autos declaração de renúncia aos valores que excederem o teto dos Juizados Especiais Federais; - juntar aos autos declaração de hipossuficiência; Destaco que o descumprimento poderá acarretar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado. -
10/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJANG01F)
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16/05/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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