TRF2 - 5049645-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049645-60.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTROADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O contrato de honorários anexados aos autos assim estabelece: Posto isto, reconsidero a decisão no Evento 59 para fazer constar o percentual de 20% para a efetivação do destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:50
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049645-60.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTROADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Em relação aos honorários advocatícios contratuais, por juntado aos autos o contrato de prestação de serviço profissional entre as partes antes do pagamento (Evento 01, Doc. 02), defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, a LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS, CNPJ nº 02929989/0001-48, por dedução de – 25% (não sindicalizado) da quantia a ser recebida pelo constituinte, com base no art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
Prossiga-se com a expedição dos requisitórios (Eventos 49).
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 09:21
Decisão interlocutória
-
13/09/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 12:15
Transitado em Julgado
-
12/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/08/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
23/08/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
23/08/2025 00:18
Homologada a Transação
-
21/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5049645-60.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: FRANCISCO JOSE CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTROADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 00:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 443,34 em 01/08/2025 Número de referência: 1362848
-
29/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 13:43
Determinada a intimação
-
29/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049645-60.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTROADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda com relação ao valor da causa que passou para R$ 88.669,66.
Comprove a exequente o pagamento das custas processuais devidas, ou seja, o valor de R$ 432,86, tendo em vista que a parte já recolheu R$ 10,64 sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
04/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:24
Determinada a intimação
-
04/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5049645-60.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: FRANCISCO JOSE CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTROADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 30/06/2025 - PETIÇÃO Evento 19 - 04/06/2025 - Determinada a intimação -
30/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
30/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:48
Determinada a intimação
-
04/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049645-60.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTROADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento 8: O exequente apresentou o comprovante de pagamento das custas, porém, não cumpriu a parte final do despacho do Evento 4.
Assim, ao exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos pessoais, como carteira de identidade e comprovante de residência. -
28/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 19:32
Determinada a intimação
-
28/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 10:19
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:40
Determinada a intimação
-
21/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089014-95.2024.4.02.5101
Marcello Guimaraes Giovannoni Grizotti
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 08:34
Processo nº 5003690-94.2025.4.02.5104
Monte Horebe Construtora LTDA
&Amp;#8203;Delegado da Receita Federal do Br...
Advogado: Manoel de Aguiar Lucio Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052339-41.2021.4.02.5101
Luiz Claudio Farias Azevedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000876-64.2025.4.02.5119
Marcia Cristina Alves Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Keli Cristina Senra de Freitas de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002032-11.2025.4.02.5112
Delfina Fernanda Teodoro Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00