TRF2 - 5092075-61.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092075-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIO RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): JOVINO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ238046)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 21:51
Juntada de Petição
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19/02/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:06
Determinada a intimação
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11/11/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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