TRF2 - 5005667-30.2025.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5005667-30.2025.4.02.5102/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRENTE: GIULIA MUNIZ CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE DE PAULA IVO (OAB RJ229047)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 26/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 38 - 18/08/2025 - Despacho -
27/08/2025 12:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 03:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/08/2025 18:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/08/2025 17:22
Despacho
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18/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 364,55 em 26/07/2025 Número de referência: 1359000
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005667-30.2025.4.02.5102/RJAUTOR: GIULIA MUNIZ CUNHAADVOGADO(A): FELIPE DE PAULA IVO (OAB RJ229047)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido, e declaro o processo extinto com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
15/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 22:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005667-30.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: GIULIA MUNIZ CUNHAADVOGADO(A): FELIPE DE PAULA IVO (OAB RJ229047) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Deixo de designar prévia Audiência de Conciliação, por tratar-se de demanda cujo objeto envolve direito indisponível, acerca do qual, a princípio, não se admite a autocomposição, sem prejuízo de posterior designação no interesse comum de ambas as partes.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 18:23
Determinada a citação
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01/07/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005667-30.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: GIULIA MUNIZ CUNHAADVOGADO(A): FELIPE DE PAULA IVO (OAB RJ229047) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
09/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:07
Despacho
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07/06/2025 03:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO27F)
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06/06/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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