TRF2 - 5003013-05.2023.4.02.5114
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/07/2025 15:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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17/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003013-05.2023.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ANA CRISTINA DOS REIS OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERCENTUAL EM GRAU MEDIO - PRETENSÃO DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO grau máximo - ausência de comprovação de contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas - recurso da autora conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/04/2025 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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10/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 09:44
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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06/10/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/10/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 20:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/04/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2024 17:16
Determinada a intimação
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13/03/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 17:26
Juntada de Petição
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05/02/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 19:29
Determinada a intimação
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30/01/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2023 20:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2023 20:43
Determinada a citação
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25/09/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 13:24
Alterado o assunto processual
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23/09/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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