TRF2 - 5071468-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5071468-27.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: WALLACE MOREIRA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): LEONEL FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ209855)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 19:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-37
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20/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071468-27.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WALLACE MOREIRA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): LEONEL FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ209855) DESPACHO/DECISÃO Evento 108: Trata-se de petição na qual a parte autora, através de seu advogado, requer o destaque dos honorários contratuais em razão da juntada do respectivo contrato.
Sob esta perspectiva, é necessário ressaltar que a juntada do contrato de honorários não implica, por si só, no deferimento do pleito no que tange à separação dos honorários. Para que haja o destaque da verba consensual, impõe-se a manifestação do constituinte no sentido de não ter antecipado, ainda que parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais.
Nessa esteira, dispõe o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94, para o qual: " Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Portanto, note-se que a necessidade de pronunciamento é ope legis, podendo o autor se valer de declaração expressa (assinada pela própria parte) ou qualquer outro meio idôneo capaz de demonstrar a não antecipação, no todo ou em parte, da verba honorária. Isto posto, faculto à autora que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o requisito legal, sob pena de indeferimento do pedido, de plano.
Atendido o pressuposto, expeça-se a RPV com a separação dos honorários em favor do advogado.
Caso contrário, a requisição de pagamento será expedida sem o destaque pleiteado.
Cabe ressaltar que não há nos autos condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Após, sigam os autos consoante o designado na fase executória. -
17/08/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 07:12
Despacho
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15/08/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 16:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-37
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17/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071468-27.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WALLACE MOREIRA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): LEONEL FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ209855) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados. [...]" -
28/05/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 10:48
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:55
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/05/2025 15:37
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 11:45
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/01/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 15:17
Juntada de Petição
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15/01/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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10/01/2025 19:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALLACE MOREIRA DA SILVA JUNIOR <br/> Data: 24/01/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREM
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03/12/2024 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 00:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 15:57
Juntada de Petição
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30/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2024 10:22
Determinada a intimação
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18/09/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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