TRF2 - 5038983-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/08/2025 10:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/08/2025 16:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/08/2025 16:16
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038983-37.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: FERNANDA DE OLIVEIRA VILARINHO DIASADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o comparecimento espontâneo da coexecutada FERNANDA DE OLIVEIRA VILARINHO DIAS, dou por suprida sua citação, na forma do parágrafo 1º do art. 239 do CPC: “O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução”. 2.
Recebo a petição do evento 11 como emenda à inicial. 3.
Autorizo a exequente a promover as averbações que entenda necessárias na forma do art. 828 do CPC, fazendo uso de cópia da presente decisão como certidão. 4. Cite-se a empresa FAST LOCACOES DE VEICULOS LTDA, na pessoa de sua representante legal Fernanda de Oliveira Vilarinho Dias para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. Faça-se constar do mandado que, quando da citação, a empresa ré deverá informar ao oficial de justiça seu correio eletrônico (art. 319, §1º do CPC). 5.
Intime-se a coexecutada Fernanda de Oliveira Vilarinho Dias para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC e para que informe seu correio eletrônico (art. 319, §1º do CPC).
Caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá na pessoa de seu representante legal, ou advogado(a) constituído(a), comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv.
Deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para oposição dos embargos à execução, a contar da juntada do mandado de citação aos autos, sem necessidade de penhora, depósito ou caução para garantia da execução, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC.
Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para a verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá ser cientificada, também, do disposto no art. 916 do CPC. 6. Fixo os honorários advocatícios provisórios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC).
Int. Expeça-se o necessário. -
01/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 20:59
Determinada a citação
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01/08/2025 13:57
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 22:05
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038983-37.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que promova a emenda da inicial, instruindo o feito com cópia do extrato bancário da conta nº 3146.003.2652-0, desde a data da contratação do empréstimo até a data do início do inadimplemento, conforme dicção do art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprido, voltem-me conclusos.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
06/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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30/04/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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