TRF2 - 5001299-27.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
11/09/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001299-27.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ALICE DOS SANTOS ESCALFONI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO SOARES LIBORIO JUNIOR (OAB RJ255239)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
25/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2025 16:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
01/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/08/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
28/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/07/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001299-27.2025.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSAUTOR: ALICE DOS SANTOS ESCALFONI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO SOARES LIBORIO JUNIOR (OAB RJ255239)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 24/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
25/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/07/2025 11:39
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
25/06/2025 14:33
Juntada de Petição
-
25/06/2025 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
12/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001299-27.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALICE DOS SANTOS ESCALFONI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO SOARES LIBORIO JUNIOR (OAB RJ255239) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não obstante não ter sido indicada a especialidade médica para perícia na petição inicial, em casos como o presente, pretende-se a realização do exame pericial na especialidade neurologia.
Portanto, de acordo com a determinação de Evento 31, para a produção da prova pericial, nomeio perita do juízo a Dra. Cláudia Maria Miranda Santos (médica neurologista).
O exame ficou designado para o dia 26/6/2025, às 10h00min, no consultório da perita: Avenida Boulevard 28 de setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro (próximo ao Hospital Pedro Ernesto).
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7/10/2024.
O prazo para a elaboração do laudo pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias, contado da realização da perícia.
Os quesitos do juízo seguem ao final do presente despacho.
Fica desde logo concedido às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Os quesitos dirigidos ao perito devem constar expressamente do laudo e ser respondidos de forma fundamentada.
Eventual ausência ao exame deverá ser justificada por meio de documento que demonstre a impossibilidade de comparecimento, o qual deve ser anexado aos autos no prazo de 5 (cinco) dias contado da data do ato independentemente de intimação para esse fim, sob pena de perda da prova. 2. Anexado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias, devendo o INSS ainda anexar o extrato do CNIS referente aos residentes do imóvel, e a parte autora se manifestar também sobre contestação eventualmente apresentada.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Concluída a prova pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 3.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, intime-se o Ministério Público Federal e, não havendo objeção, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição. A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 4. Não tendo havido proposta de acordo, intime-se o Ministério Público Federal. 5. Após o parecer, voltem-me os autos conclusos para sentença. EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS 1. Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada ou anexada aos autos (com CID)? Justifique caso haja afastamento de diagnóstico de patologia informada nos atestados médicos apresentados pelo periciando. 2. O periciando tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Quais? 3. Os impedimentos apontados, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. 4. Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. 5. Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição de participação social, etc.? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? 6. Em se tratando de menor de 16 anos, o impedimento verificado exige dedicação extraordinária dos pais ou responsáveis para atender às necessidades cotidianas do periciando (cuidados especiais com higiene, episódios de crises, idas recorrentes ao atendimento médico, dentre outros)? Justifique. 7. Qual a provável data de início dos impedimentos? 8. É possível estimar uma da futura de cessação dos impedimentos? 9. Não sendo possível responder objetivamente ao quesito 8, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? 10. Com base em sua experiência, informe se o periciando tem condições de realizar autonomamente atos do cotidiano (ex.: higiene, alimentação, vestuário, lazer, etc.).
Justifique. 11. O periciando, em razão da moléstia, deficiência ou lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclareça quais são as necessidades verificadas. 12. O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação do impedimento de longo prazo, sua data de início e sua estimativa de duração. 13. Apresente outras considerações que julgar pertinentes. Local e data Assinatura do Perito Judicial -
09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:42
Despacho
-
09/06/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALICE DOS SANTOS ESCALFONI <br/> Data: 26/06/2025 às 10:00. <br/> Local: CONSULTORIO DRA CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - Avenida Boulevard 28 de setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel, Rio de Ja
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001299-27.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ALICE DOS SANTOS ESCALFONI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO SOARES LIBORIO JUNIOR (OAB RJ255239)SENTENÇAPor tais razões, e, em atenção ao parecer ministerial (Evento 29), determino a designação de perícia médica judicial na parte autora, devendo a Secretaria dos Juízo adotar as medidas de praxe.
Intimem-se. -
27/05/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/04/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/04/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/04/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/04/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 20:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
14/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/03/2025 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/03/2025 13:06
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/03/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:14
Determinada a citação
-
10/03/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/03/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:56
Determinada a intimação
-
21/02/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001932-14.2024.4.02.5105
Sergio Almir Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000885-89.2025.4.02.5001
Sandra Mara Zeferino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 14:42
Processo nº 5081208-43.2023.4.02.5101
Eutamar Amorim da Costa
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044528-25.2024.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Joao Alberto Felippo Barreto
Advogado: Andrea Goncalves Ferry
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2024 16:36
Processo nº 5001658-56.2024.4.02.5006
Carlos Roberto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 13:13