TRF2 - 5007003-22.2023.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 15:38
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007003-22.2023.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: RAFAEL DA SILVA ANTUNESADVOGADO(A): ALBA VALERIA MARIANO MENDONCA (OAB RJ245716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 23/07/2025 - PETIÇÃO Evento 50 - 23/07/2025 - Determinada a intimação -
18/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:54
Determinada a intimação
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22/07/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/06/2025 12:45
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007003-22.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: RAFAEL DA SILVA ANTUNESADVOGADO(A): ALBA VALERIA MARIANO MENDONCA (OAB RJ245716) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por RAFAEL DA SILVA ANTUNES em face da UNIÃO FEDERAL objetivando: “C) Seja condenada a ré no sentido de implementar no contracheque do autor o adicional de insalubridade no grau máximo (20% sobre o vencimento base), durante a pandemia (acordo com atos oficiais do Poder Público em relação a duração do estado de emergência), mesmo com o autor recebendo normalmente sua gratificação por trabalhos com RX e adicional ionizante, haja vista o posicionamento adotado pelo STJ; D) Que a ré seja condenada ao pagamento, respeitadas as verbas sob o manto da prescrição quinquenal, dos valores pretéritos do adicional de insalubridade em grau médio (10% sobre o vencimento base) no período de 12-2017 à 12-2019 e o período de 01-2020 até a execução do título judicial no grau máximo (20% sobre o vencimento base) de acordo com a Portaria n° 188 de 03 de fevereiro de 2020 (Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - 2019-nCoV), até que seja declarado o fim da pandemia por ato do Poder Público (caso o processo dure mais do que o fim oficial da pandemia); E) Requer a realização das intimações no endereço gravado nesta exordial; F) Caso seja o entendimento de V.
Excelência, requer a nomeação de perito, consoante o art. 12 da lei 12.259/2001, para auxiliar no julgamento da causa, elaborando exame técnico sobre o adicional de insalubridade e o percentual (grau mínimo, médio ou máximo– Lei 8.270/91, art. 12 inciso I/ cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente) deste adicional cabível para o autor da demanda durante a epidemia do coronavírus/covid-19, em acúmulo com a gratificação por trabalhos com RX." Pois bem, no caso concreto, a solução do litígio exige a realização de prova pericial, a fim de se verificar a presença dos requisitos necessários ao pagamento da vantagem como pretendido pelo autor, certificando-se quanto à exposição aos alegados agentes nocivos, que estariam colocando em risco sua saúde.
Desta forma, defiro o pedido de produção de prova pericial (fl. 24 do evento 1, INIC1 e evento 17).
Proceda a Secretaria aos trâmites necessários à designação de perícia técnica.
Intimem-se. -
02/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 20:13
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/11/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 20:49
Despacho
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18/11/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 19:09
Determinada a intimação
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12/09/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 14:23
Juntada de Petição
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24/06/2024 14:23
Juntada de Petição
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24/06/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/05/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 19:35
Determinada a intimação
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21/05/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 14:38
Juntada de Petição
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28/03/2024 13:13
Juntada de Petição
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19/01/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/01/2024 12:49
Juntada de Petição
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2023 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2023 14:39
Juntada de Petição
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:55
Determinada a intimação
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27/11/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 16:07
Determinada a intimação
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18/10/2023 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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