STJ - 0001188-85.2007.4.02.5110
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001188-85.2007.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: ANA CRISTINA FILGUEIRA SOARESADVOGADO(A): TAIANE DA SILVA RIBEIRO DE FREITAS (OAB RJ222563)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento 289: Trata-se de pedido de transferência de valor depositado.
II - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:0185OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86409857-8VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:100% (cem por cento)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOS LEGAISLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a Isenção de custos da operação.
CONTA DE DESTINO: BANCO:CAIXA ECONÔMICA FEDERALAGÊNCIA:0630OPERAÇÃO:003TIPO DE CONTA: (X) CORRENTE( ) POUPANÇAOPERAÇÃO (SE HOUVER):003NÚMERO DA CONTA:215-1TITULAR DA CONTA:CAIXA SEGURADORA S/ACPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:34.***.***/0001-10 Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.
III - Comprovada as transferências, nada sendo requerido, dê-se baixa no presente feito. -
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001188-85.2007.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: ANA CRISTINA FILGUEIRA SOARESADVOGADO(A): TAIANE DA SILVA RIBEIRO DE FREITAS (OAB RJ222563) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 270: requerido o cumprimento de sentença, intime-se a parte executada, ANA CRISTINA FILGUEIRA SOARES, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta da planilha de cálculos apresentada pelo exequente (CAIXA SEGURADORA S/A), no valor de R$ 385,04 (trezentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), na data base 03/2025.
I.I - O pagamento deverá ser efetivado por meio de depósito judicial em conta à disposição desta Vara Federal, na agência 0185 da Caixa Econômica Federal, juntando-se o respectivo comprovante nos autos dentro do prazo acima assinalado.
I.II - Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), em favor do(s) advogado(s) da parte exequente, nos termos do art. 523, § 1º, CPC.
I.III - Advirta-se a parte executada de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima disposto, sem o pagamento voluntário, automaticamente e sem necessidade de prévia manifestação, provocação ou cientificação deste juízo, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, seja interposta impugnação nestes próprios autos (art. 525, caput, CPC).
I.IV – Depositados os valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. I.V - Não havendo discordância com os valores depositados, e apresentados dados bancários, voltem-me para determinar a transferência dos valores.
II - Evento 271: trata-se de requerimento de expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em evento 252, ANEXO2.
Intime-se a executada, CAIXA SEGURADORA, para informar acerca do documento acostado em evento 218, ANEXO2, quanto à sua eventual transformação em depósito judicial.
Sem prejuízo, intime-a para apresentar dados bancários para transferência do numerário em seu favor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, voltem-me para sentença extintiva da execução.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001188-85.2007.4.02.5110/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAEXEQUENTE: ANA CRISTINA FILGUEIRA SOARESADVOGADO(A): TAIANE DA SILVA RIBEIRO DE FREITAS (OAB RJ222563)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 276 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
10/11/2022 10:55
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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10/11/2022 10:55
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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13/10/2022 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 13/10/2022 Petição Nº 784759/2022 - EDcl no AgInt no
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11/10/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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11/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0784759 - EDcl no AgInt no AREsp 2104322 - Publicação prevista para 13/10/2022
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10/10/2022 23:59
Embargos de Declaração de CAIXA SEGURADORA S/A Não-acolhidos , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00784759/2022 - EDcl no AgInt no AREsp 2104322/RJ
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27/09/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000187-2022-AJC-3T)
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26/09/2022 05:16
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/09/2022
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23/09/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/09/2022 15:55
Incluído em pauta para 04/10/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 784759/2022 - EDcl no AgInt no AREsp 2104322/RJ
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16/09/2022 14:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
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16/09/2022 14:03
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 09/09/2022 e término em 15/09/2022 o prazo para ANA CRISTINA FILGUEIRA SOARES apresentar resposta à petição n. 784759/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 870.
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08/09/2022 05:20
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 08/09/2022 Petição Nº 784759/2022 -
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06/09/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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06/09/2022 17:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 784759/2022. Publicação prevista para 08/09/2022)
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06/09/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 784759/2022
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06/09/2022 17:11
Protocolizada Petição 784759/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 06/09/2022
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31/08/2022 05:11
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 31/08/2022 Petição Nº 492703/2022 - AgInt
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30/08/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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30/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0492703 - AgInt no AREsp 2104322 - Publicação prevista para 31/08/2022
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29/08/2022 23:59
Conhecido o recurso de CAIXA SEGURADORA S/A e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00492703/2022 - AgInt no AREsp 2104322/RJ
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17/08/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000148-2022-AJC-3T)
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15/08/2022 05:38
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/08/2022
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12/08/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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12/08/2022 15:58
Incluído em pauta para 23/08/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 492703/2022 - AgInt no AREsp 2104322/RJ
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04/08/2022 09:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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04/08/2022 09:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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01/08/2022 18:16
Determinada a distribuição do feito
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05/07/2022 13:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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04/07/2022 20:26
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 578508/2022
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04/07/2022 20:23
Protocolizada Petição 578508/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 04/07/2022
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10/06/2022 05:16
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 10/06/2022 Petição Nº 492703/2022 -
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09/06/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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09/06/2022 13:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 492703/2022. Publicação prevista para 10/06/2022)
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09/06/2022 12:26
Juntada de Petição de agravo interno nº 492703/2022
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09/06/2022 12:22
Protocolizada Petição 492703/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 09/06/2022
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19/05/2022 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/05/2022
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18/05/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/05/2022 20:10
Não conhecido o recurso de CAIXA SEGURADORA S/A
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17/05/2022 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/05/2022
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29/04/2022 10:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/04/2022 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/04/2022 13:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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