TRF2 - 5008530-66.2024.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:27
Decisão interlocutória
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09/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 22:43
Juntada de Petição
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07/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008530-66.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: FRANCISCO SALOMAO COSTA DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSE LINDOLFO NUNES DE ARAUJO (OAB RJ247042) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:57
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008530-66.2024.4.02.5110/RJAUTOR: FRANCISCO SALOMAO COSTA DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSE LINDOLFO NUNES DE ARAUJO (OAB RJ247042)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, tão somente para condenar a União ao pagamento de indenização pelas férias não gozadas pela parte autora, relativas ao período em que a parte autora realizou o serviço militar obrigatório (01/02/2016 a 03/12/2016), de forma proporcional, bem como ao período em que foi convocado para o Estágio de Instrução Preparatória de Oficiais Temporários/EIPOT (março/2017 a maio/2017), com acréscimo do terço constitucional, considerada a última remuneração na ativa, acrescido do terço constitucional, de forma simples, restando IMPROCEDENTE o pedido de pagamento a título de compensação por danos morais.
Sobre os valores atrasados incidirão correção monetária e juros moratórios nos termos do Enunciado 111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intimem-se para cumprimento. -
06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/09/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 17:29
Determinada a citação
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29/07/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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