TRF2 - 5072556-03.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072556-03.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão lavrada pela Oficiala de Justiça em Evento 66, CERT2, da qual consta que o executado ANTONIO MARCOS CARDOSO SILVA foi localizado no endereço da empresa coexecutada MARKOBRAS AMBIENTAL LTDA, mas negou possuir o veículo objeto da constrição, ou qualquer informação a respeito do referido automóvel, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre o teor da referida certidão, informando se possui outros elementos que permitam a localização do bem, ou a indicação de novos bens passíveis de penhora.
Após, venham os autos conclusos para análise do prosseguimento da execução. -
25/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:28
Determinada a intimação
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25/07/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 16:30
Despacho
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13/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072556-03.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando à expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo CHEVROLET/VECTRA GLS, placa LBL2428, RENAVAM *06.***.*63-48, ano 1996/modelo 1997, localizado em nome do executado, conforme pesquisa de bens anexada aos autos.
Verifica-se que o pedido está em conformidade com o art. 831 do CPC, não havendo óbice ao prosseguimento da execução com a constrição do referido bem.
Diante disso, DEFIRO o pedido.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem descrito, a ser cumprido no endereço do executado, com as prerrogativas do art. 212, §2º, do CPC.
Deverão constar do mandado as seguintes advertências legais: O não cumprimento ou a obstrução do cumprimento do mandado poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos arts. 77, IV e §2º, e 774, IV do CPC, sujeitando o executado à multa de até 20% do valor da execução; Conduta dolosa ou resistência injustificada poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC; O executado poderá, nos termos do art. 847, §1º, requerer a substituição do bem penhorado por outro idôneo e livre de ônus; O bem penhorado ficará sob a guarda do executado, que responderá por sua conservação, sendo vedada a alienação, extravio ou deterioração, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Atente o Oficial de Justiça Avaliador, que deverá atribuir ao bem o valor de mercado, com base em critérios objetivos e razoáveis, levando em consideração o estado de conservação do veículo, sua localidade, e demais circunstâncias relevantes, utilizando como parâmetro, sempre que possível, a Tabela Fipe, ou outra fonte pública e idônea que reflita o valor médio de mercado para veículos da mesma espécie, nos termos do art. 870 do CPC.
CUMPRA-SE. -
09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:54
Determinada a intimação
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06/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 19:04
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:42
Determinada a intimação
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31/03/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 10:56
Determinada a intimação
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17/02/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16, 28 e 36
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17/02/2025 13:33
Juntada de Petição
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16/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 12:24
Determinada a intimação
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14/02/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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06/02/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:49
Determinada a intimação
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04/02/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 21:46
Juntada de Petição
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31/01/2025 16:53
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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28/01/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:29
Determinada a intimação
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21/01/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 18:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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13/01/2025 12:08
Juntada de Petição
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18/12/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:29
Determinada a intimação
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17/12/2024 07:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 06:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 09:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/11/2024 09:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/10/2024 11:23
Despacho
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19/10/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 19:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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18/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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16/09/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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