TRF2 - 5001907-92.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001907-92.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: CLAUDIA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA ERVES (OAB RJ170526) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Por ocasião do processo administrativo (evento 1, PROCADM13) fl. 21, a parte requerente anexou aos autos documento intitulado "Ato de Homologação de CTC", datado de 05 de dezembro de 2023.
Ressalte-se, contudo, que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) propriamente dita não foi juntada, constando apenas o referido ato homologatório.
A apresentação da CTC em sua integralidade é imprescindível para a adequada análise do pedido, uma vez que é por meio dela que se poderá verificar se houve averbação de tempo de contribuição entre regimes distintos e identificar os períodos efetivamente reconhecidos e transferidos.
Ademais, faz-se necessária a apresentação de declaração formal acerca da (in)existência de aposentadoria concedida por outro regime de previdência.
Em caso positivo, a referida declaração deverá especificar o órgão responsável pela concessão, a data de início da aposentadoria, o valor do benefício, bem como os períodos contributivos considerados para a implementação do referido benefício.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos: (i). a íntegra da CTC, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra; (ii) declaração de recebimento de aposentadoria de outro regime.
Havendo juntada de documentos, vista ao INSS em 10 (dez) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 10:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/03/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/02/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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10/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:19
Não Concedida a tutela provisória
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24/05/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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