TRF2 - 5028740-05.2023.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:52
Juntada de Petição
-
27/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
26/08/2025 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
18/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/07/2025 16:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLAUDIA REGINA DE SOUZA CORTES - NORMAL
-
18/07/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/07/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
10/07/2025 15:30
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028740-05.2023.4.02.5101/RJAUTOR: DIOGO CORTES FRANCOADVOGADO(A): RENAN ARANHA COPPOLA (OAB RJ157701)ADVOGADO(A): ANTONIO BALTAZAR DE SOUSA PEREIRA (OAB RJ196450)AUTOR: DIEGO CORTES FRANCOADVOGADO(A): RENAN ARANHA COPPOLA (OAB RJ157701)ADVOGADO(A): ANTONIO BALTAZAR DE SOUSA PEREIRA (OAB RJ196450)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a PAGAR aos sucessores habilitados da parte autora as parcelas da pensão pela morte do segurado ANTENOR ALVES FRANCO, a partir do óbito ocorrido em 18/09/2020, vez que requerida antes do transcurso de 90 (noventa) dias do falecimento, até o falecimento da requerente em 07/06/2023, nos termos da fundamentação supra.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 17:35
Juntado(a)
-
06/06/2025 14:26
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 04/06/2025 15:45. Refer. Evento 71
-
05/06/2025 13:40
Juntado(a)
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
19/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:39
Determinada a intimação
-
19/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 14:29
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 04/06/2025 15:45. Refer. Evento 60
-
12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
02/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
02/04/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
31/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:08
Determinada a intimação
-
31/03/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 17:41
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 10/06/2025 14:15. Refer. Evento 29
-
31/03/2025 11:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIA REGINA DE SOUZA CORTES - EXCLUÍDA
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
12/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 19:06
Determinada a intimação
-
18/02/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 14:30
Determinada a intimação
-
14/11/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 14:06
Determinada a intimação
-
28/08/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 12:54
Determinada a intimação
-
12/07/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:08
Determinada a intimação
-
21/05/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 14:46
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 28/05/2024 15:30. Refer. Evento 21
-
02/05/2024 14:22
Juntada de Petição
-
17/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/04/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
04/04/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 10:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/04/2024 17:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 28/05/2024 15:30
-
31/10/2023 18:37
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/08/2023 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/05/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 16:06
Não Concedida a tutela provisória
-
17/05/2023 15:17
Juntado(a)
-
17/05/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03F para RJRIOJE07S)
-
02/05/2023 12:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/05/2023 12:01
Alterado o assunto processual
-
29/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/04/2023 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 14:51
Declarada incompetência
-
11/04/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002814-45.2025.4.02.5103
Katia da Silva Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005084-50.2022.4.02.5102
Matias Andrade Jesus da Silva
Uniao
Advogado: Andrea Carvalho Pavanelli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 15:24
Processo nº 5005165-71.2024.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Fernando Arruda Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 14:19
Processo nº 5002019-76.2024.4.02.5005
Giovanna Lucas Vilas Boas
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2024 15:18
Processo nº 5001752-16.2025.4.02.5120
Maria Afonso Ferreira
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 14:26