TRF2 - 5005214-39.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:39
Juntada de Petição
-
19/08/2025 15:04
Remetidos os Autos - RJRES01 -> RJRESSECONT
-
18/08/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005214-39.2024.4.02.5112/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: SHEILA VIEIRA DO PRADOADVOGADO(A): PEDRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RJ231087)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
22/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 12:05
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/06/2025 18:08
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/06/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005214-39.2024.4.02.5112/RJAUTOR: SHEILA VIEIRA DO PRADOADVOGADO(A): PEDRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RJ231087)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data de citação do INSS, em 05/12/2024 (Evento 11), com pagamento de parcelas atrasadas, descontados os valores já recebido a título de LOAS no período.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/05/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:30
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:00
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 24
-
25/04/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJRES01S)
-
25/04/2025 11:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 10:22
Juntada de Petição
-
17/04/2025 09:25
Juntada de Petição
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
29/01/2025 08:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/01/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SHEILA VIEIRA DO PRADO <br/> Data: 10/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito:
-
14/01/2025 17:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-IP)
-
14/01/2025 10:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJRES01S)
-
13/01/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-IP)
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/12/2024 15:58
Juntada de Petição
-
07/12/2024 15:56
Juntada de Petição
-
07/12/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 13
-
07/12/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/12/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/12/2024 16:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/12/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/11/2024 14:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJRES01S)
-
26/11/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003416-15.2025.4.02.5110
Andrea de Lima Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Mara Pose Vazquez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000383-08.2025.4.02.5113
Yolanda Gomes Aguiar
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Sotopietra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 14:12
Processo nº 5027384-04.2025.4.02.5101
Thiago Rodrigues Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000221-91.2010.4.02.5156
Caixa Economica Federal - Cef
Anita Luiza Teixeira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/03/2010 14:40
Processo nº 5096893-56.2024.4.02.5101
Tania Giorno de La Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00