TRF2 - 5001762-30.2024.4.02.5109
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001762-30.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: MARCELIO LAZARINOADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312)ADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 05:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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04/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
04/09/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
03/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 18:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-11
-
02/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
30/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
29/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001762-30.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: MARCELIO LAZARINOADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312)ADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/08/2025 17:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRES01
-
12/08/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
12/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:15)
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001762-30.2024.4.02.5109/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MARCELIO LAZARINO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312)ADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971) assistencial. loas. benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. autor, 59 anos, histórico laboral como pedreiro autônomo. doenças ortopédicas na coluna, joelhos e ombro.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUI que o quadro orgânico obstruI plena e efetiva participação do autor na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos desde 24/01/2025. data fixada com base em atestado médico no qual indicada pseudoartrose escapular. juízo de origem fixou data de início do benefício nos termos do laudo médico. ausência de documentos capazes de afastar, de forma concreta e objetiva, a higidez do laudo.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ. recurso da parte autora conhecido e não provido.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 73
-
16/07/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001762-30.2024.4.02.5109/RJ RECORRENTE: MARCELIO LAZARINO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312)ADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/06/2025 11:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 52
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 03:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001762-30.2024.4.02.5109/RJAUTOR: MARCELIO LAZARINOADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312)ADVOGADO(A): ADRIELE MEDEIROS GAMA (OAB RJ114971)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data de início da deficiência, em 24/01/2025, com pagamento de parcelas atrasadas, descontados os valores já recebido a título de LOAS no período.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
28/05/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/05/2025 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/05/2025 19:30
Juntada de Petição
-
10/05/2025 20:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/05/2025 20:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:23
Determinada a intimação
-
13/02/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELIO LAZARINO <br/> Data: 24/03/2025 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: LUIZ ANTONIO FERNANDE
-
29/01/2025 08:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 08:45
Juntada de Petição
-
20/01/2025 15:22
Juntada de Petição
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 23:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/11/2024 13:10
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
27/11/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 14:06
Determinada a citação
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27/11/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 16:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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