TRF2 - 5094875-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:50
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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28/07/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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20/07/2025 01:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094875-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NILTON PEREIRA CARDOSOADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
10/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:31
Despacho
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10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094875-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NILTON PEREIRA CARDOSOADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, no endereço indicado na petição inicial, ev.1.1, para regularizar a sua representação processual.
Prazo: 15 dias. -
09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:53
Despacho
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09/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 17:30
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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15/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 18:31
Despacho
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07/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 12:12
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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21/02/2025 15:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2025 15:26
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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13/01/2025 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/12/2024 11:18
Juntada de Petição
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13/12/2024 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/12/2024 19:11
Despacho
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12/12/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 11:03
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 10:59
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 19:22
Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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