TRF2 - 5091826-47.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:11
Baixa Definitiva
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08/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-82 processada no TRF2 com o no. 51623412120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
08/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-82 processada no TRF2 com o no. 51623403620254029666/TRF (ALESSANDRA AMBROSIO DE CASTRO PEREIRA)
-
08/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-82 processada no TRF2 com o no. 51623395120254029666/TRF (LUCAS VILLA ARAUJO)
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06/08/2025 15:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-82
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
23/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5091826-47.2023.4.02.5101/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSREQUERENTE: LUCAS VILLA ARAUJOADVOGADO(A): ALESSANDRA AMBROSIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RJ139618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
18/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 18:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-82
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
08/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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18/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5091826-47.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCAS VILLA ARAUJOADVOGADO(A): ALESSANDRA AMBROSIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RJ139618) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item IV, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes às prestações vencidas dos benefícios, conforme informado abaixo. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Benefício nº 87/203.549.945-8 – Período de 21/06/2023 a 30/04/2024.
IV - Apresentados os cálculos, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida. V - Diante da sucumbência do INSS, expeça-se, também, Requisitório de Pequeno Valor, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente aos honorários periciais, com data-base em 09/2023, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região.
VI - Expeça-se ainda RPV relativa a honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da condenação, conforme determinado na decisão de evento 90, em benefício de ALESSANDRA AMBROSIO DE CASTRO PEREIRA, advogada OAB/RJ RJ139618.
VII – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
VIII - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
IX - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
X - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:56
Determinada a intimação
-
28/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 14:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO41
-
27/05/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
15/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/04/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:01
Conhecido o recurso e não provido
-
19/03/2025 21:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 16:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
19/07/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/06/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/06/2024 13:46
Determinada a intimação
-
27/06/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 18:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
17/05/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
16/05/2024 13:14
Juntada de Petição
-
06/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
06/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/04/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 17:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/03/2024 00:01
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 18:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/03/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/03/2024 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
05/03/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
05/03/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 20:38
Juntada de Petição
-
04/03/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
28/02/2024 15:43
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
27/02/2024 08:38
Despacho
-
26/02/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
31/01/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 12:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/12/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/12/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/11/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/11/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:24
Determinada a intimação
-
28/11/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 23:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/11/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/11/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/10/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
25/10/2023 11:09
Determinada a intimação
-
24/10/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/10/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
04/09/2023 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/09/2023 16:56
Despacho
-
01/09/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 11:38
Juntada de Petição
-
31/08/2023 17:20
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
31/08/2023 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:29
Não Concedida a tutela provisória
-
31/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCAS VILLA ARAUJO <br/> Data: 28/09/2023 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: SELMA VIANNA DOMIN
-
31/08/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06F para RJRIOJE12F)
-
30/08/2023 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/08/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/08/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 13:04
Determinada a intimação
-
30/08/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 19:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2023 19:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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