TRF2 - 5080996-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080996-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONCEICAO RODRIGUES FLORENCIOADVOGADO(A): DAIANA DE ARAUJO LOPES TORRES (OAB RJ158699)ADVOGADO(A): PRISCILLA DE ARAUJO LOPES (OAB RJ219885) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o teor da petição constante do Evento 53, considerando que o óbito (fato gerador da pensão por morte requerida) do potencial instituidor da pensão ocorreu em 27/05/2021, data em que deve ser comprovada a qualidade de segurado. -
16/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:35
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080996-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONCEICAO RODRIGUES FLORENCIOADVOGADO(A): DAIANA DE ARAUJO LOPES TORRES (OAB RJ158699)ADVOGADO(A): PRISCILLA DE ARAUJO LOPES (OAB RJ219885) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
15/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2025 15:40
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 11:59
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080996-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONCEICAO RODRIGUES FLORENCIOADVOGADO(A): DAIANA DE ARAUJO LOPES TORRES (OAB RJ158699)ADVOGADO(A): PRISCILLA DE ARAUJO LOPES (OAB RJ219885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o benefício de pensão por morte, tendo como instituidor seu extinto marido, o Sr.
EDELSON BATISTA FLORÊNCIO, indeferida administrativamente por falta de qualidade de segurado.
I - Considerando a necessidade de verificar os fatos, designo perícia médica INDIRETA, pela Dra.
RUTH HUF, médica do trabalho, desde logo nomeada perita do Juízo, cientificando-a de que terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação para a entrega do laudo.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados O perito, por sua vez, poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links). Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos II - Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
III - No exame, a Sra.
Perita deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, os quais abrangem os do INSS, além dos quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, com base nos documentos anexos aos autos, em relação ao periciado, o extinto Sr.
EDELSON BATISTA FLORÊNCIO: a) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). b) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão tornava o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual?Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou na conclusão.? g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) A doença/moléstia ou lesão tornava o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? i) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias que acometia(m) o(a) periciado(a).
Justifique com os elementos comprobatórios utilizados. j) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique com os elementos comprobatórios utilizados. k) Incapacidade remonta à data do início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. l) É possível afirmar se havia incapacidade entre para o trabalho no período entre junho de 2013 a agosto de 2019? Se sim, em que períodos? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. m) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? n) Em caso de incapacidade, a parte autora estava acometida de: tuberbulose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? o) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
IV - Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
V - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
VI - Por fim, façam-me conclusos. -
28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:56
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 09:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/05/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:16
Determinada a intimação
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28/03/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2024 10:18
Determinada a citação
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11/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 08:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 08:13
Determinada a intimação
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29/10/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 07:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 07:41
Determinada a intimação
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16/10/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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