TRF2 - 5002628-26.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:41
Despacho
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08/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002628-26.2024.4.02.5113/RJAUTOR: ELIANE APARECIDA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO CARLOS GERONIMO SANTOS (OAB RJ233494)ADVOGADO(A): PABLO GABRIEL CERQUEIRA SILVA (OAB RJ227106)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, CONDENAR o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria voluntária de professora desde a data do requerimento administrativo (DIB em 12/08/2024). -
14/07/2025 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 01:13
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:50
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 14:58
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002628-26.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: ELIANE APARECIDA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO CARLOS GERONIMO SANTOS (OAB RJ233494)ADVOGADO(A): PABLO GABRIEL CERQUEIRA SILVA (OAB RJ227106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se da ação em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria de professora.
Narra que já é aposentada pelo Município de Comendador Levy Gasparian como professora (evento 1, anexo 13, fls. 73).
Informa que, ao requerer junto ao INSS sua aposentadoria como professora junto ao Município de Três Rios, a mesma foi indeferida.
Consta no indeferimento administrativo que para o período vinculado ao Município de Três Rios entre 27/05/1996 a 31/12/2013 que por ser concomitante a outro período objeto da Certidão não pode ser computado (evento 1, anexo 13, fls. 110).
O CNIS da autora (evento 1, anexo 13, fls. 85) demonstra que trabalhou para o Município de Comendador Levy Gasparian de 01/02/1995 a 12/2013 e para o Município de Três Rios de 27/05/1996 a 08/2024.
O Cálculo do tempo de contribuição da autora, demonstra que parte do período laborado para o Município de Três Rios também foi averbado juntamente com o Muncípio de Comendador Levy Gasparian conforme abaixo colacionado: Considerando que, junto ao Município de Comendador Levy Gasparian, a autora aposentou-se pelo regime próprio, intime-se o INSS para que esclareça o motivo da averbação do período de 27/05/1996 a 31/12/2013 junto ao Município de Três Rios.
Prazo: 20 dias.
Apresentada manifestação dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/02/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 11:03
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:06
Determinada a intimação
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24/01/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:52
Determinada a intimação
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17/12/2024 23:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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