TRF2 - 5041963-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:01
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:01
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041963-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARTHUR DOMINGOS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL DA CUNHA PACHECO (OAB RS107905)AUTOR: DANIELLE DE AZEVEDO RESENDE FREITASADVOGADO(A): DANIEL DA CUNHA PACHECO (OAB RS107905)SENTENÇAAssim, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, pois tempestivos, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, apenas para retificar o dispositivo da sentença embargada, que passa a ser: (...) Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 64, § 1º e 485, IV, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, já que não formada a relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa. (...) Intime-se. -
26/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041963-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARTHUR DOMINGOS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL DA CUNHA PACHECO (OAB RS107905)AUTOR: DANIELLE DE AZEVEDO RESENDE FREITASADVOGADO(A): DANIEL DA CUNHA PACHECO (OAB RS107905)SENTENÇAPelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 64, § 1º e 485, IV, ambos do CPC.
Custas na forma da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários, já que não formada a relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
Intime-se. -
11/06/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:29
Despacho
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27/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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