TRF2 - 5011650-78.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011650-78.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DEISE LIMA DE ARAUJOADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação da implantação do benefício no Evento 49, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos dos valores pretéritos no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:58
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 08:20
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011650-78.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DEISE LIMA DE ARAUJOADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933) DESPACHO/DECISÃO Evento 39: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA, CNPJ 43.***.***/0001-60, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 39 (evento 39, CONHON2).
A sentença constante do Evento 25, dispôs especificamente o seguinte: Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de averbação do período de 02/12/1997 a 16/01/1998 por falta de interesse de agir.
No mais, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (i) reconhecer e averbar, no tempo contributivo e na carência da autora, os períodos referentes ao tempo de gozo de auxílio-doença, a saber, de 27/05/1999 a 28/02/2006 (NB 113.875.835-0) e de 10/05/2006 a 19/12/2006 (NB 516.609.498-7); (ii) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade (NB) desde a DER (09/08/2023).
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, devendo ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável. A partir de 09/12/2021, a atualização monetária (correção e juros de mora) será pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021.
Tendo em vista a manifestação no Evento 38, intime-se, com urgência, o INSS, por meio da CEAB-DJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias.
Cumprido, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Prazo: 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/06/2025 09:13
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:18
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:19
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
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27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/02/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/12/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/10/2023 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 17:38
Determinada a citação
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04/10/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/09/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 15:07
Determinada a intimação
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20/09/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 14:59
Determinada a intimação
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18/09/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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