TRF2 - 5003463-50.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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29/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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24/07/2025 01:23
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003463-50.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ANTONIO PEREIRA BARCELOSADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO ANTONIO PEREIRA BARCELOS, por esta ação proposta em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
18/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:40
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003463-50.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ANTONIO PEREIRA BARCELOSADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação, Evento 51, ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, junho de 2025 -
06/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:44
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43, 46 e 47
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23/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 45
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 45, 46 e 47
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/04/2025 11:27
Juntada de Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 19:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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09/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:39
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 12/05/2025 13:30. Refer. Evento 24
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Despacho
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/04/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 27
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07/04/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Despacho
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26/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:54
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 12/05/2025 13:30
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26/03/2025 13:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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26/03/2025 13:31
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESLIN01
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26/03/2025 13:26
Remetidos os Autos - ESLIN01 -> ESVITDCAL
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21/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:23
Determinada a intimação
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21/03/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/01/2025 11:24
Juntada de Petição
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 7 e 8
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19/11/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/11/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:24
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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