TRF2 - 5000715-11.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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24/07/2025 02:31
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000715-11.2025.4.02.5004/ES AUTOR: BERNARDO JOAO PORTELAADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663) DESPACHO/DECISÃO BERNARDO JOAO PORTELA, por esta ação proposta em face de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. 1.
Estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas. -
18/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:40
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000715-11.2025.4.02.5004/ES AUTOR: BERNARDO JOAO PORTELAADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação, Evento 51, ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, junho de 2025 -
06/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 41, 43 e 45
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 41, 43 e 45
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15/04/2025 18:28
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 44
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10/04/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 19:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01F)
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09/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:23
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/05/2025 14:00. Refer. Evento 19
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Despacho
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07/04/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 27 e 28
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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25/03/2025 14:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:00
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/05/2025 14:00
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18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 23:46
Despacho
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18/03/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:34
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJ)
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17/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:55
Determinada a intimação
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17/03/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 11:38
Determinada a intimação
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13/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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