TRF2 - 5032486-50.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 17:50
Baixa Definitiva
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29/06/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5032486-50.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: DROGARIA PRISMA LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e, por via de consequência, JULGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmando integralmente a liminar indeferida no Evento 31.
Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula 105 do Colendo STJ e da Súmula 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Custas ex lege.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
P.R.I. -
29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:34
Denegada a Segurança
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27/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/03/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/03/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 20:57
Determinada a intimação
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19/03/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/01/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/01/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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13/12/2024 17:28
Despacho
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04/12/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:44
Determinada a intimação
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06/11/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 11:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 21:56
Juntada de Petição
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29/10/2024 18:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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28/10/2024 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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28/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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14/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:20
Determinada a intimação
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11/10/2024 07:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 09:23
Determinada a intimação
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01/10/2024 05:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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