TRF2 - 5009451-04.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 18:58 Conclusos para julgamento 
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                                            15/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            07/07/2025 17:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            20/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            17/06/2025 23:36 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            12/06/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            11/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009451-04.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: RANIRA APARECIDA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCYARA GUERREIRO MORAIS DA SILVA (OAB RJ203312) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora não aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS, intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
 
 Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
 
 No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
 
 Nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.
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                                            10/06/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 15:08 Determinada a intimação 
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                                            06/06/2025 12:24 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/06/2025 19:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            16/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            06/05/2025 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/05/2025 12:08 Determinada a intimação 
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                                            05/05/2025 15:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/05/2025 15:01 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            30/04/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            14/04/2025 23:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            29/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            26/03/2025 09:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            26/03/2025 09:08 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            20/03/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            19/03/2025 18:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/03/2025 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            18/03/2025 20:52 Juntada de Petição 
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                                            01/03/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            21/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13 
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                                            11/02/2025 18:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/02/2025 18:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/02/2025 18:16 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            11/02/2025 14:48 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/02/2025 14:46 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RANIRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 13/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LU 
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                                            04/02/2025 18:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            30/01/2025 05:30 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            04/12/2024 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/12/2024 15:04 Determinada a intimação 
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                                            04/12/2024 14:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/11/2024 07:31 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            28/11/2024 19:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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