TRF2 - 5010560-10.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:35
Baixa Definitiva
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19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-27 processada no TRF2 com o no. 51788372820254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-27 processada no TRF2 com o no. 51788364320254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
19/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*17-27 processada no TRF2 com o no. 51788355820254029666/TRF (LUIZ CARLOS IGNACIO)
-
18/09/2025 12:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-27
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
02/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
30/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
30/08/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010560-10.2024.4.02.5002/ESRELATOR: EDUARDO NUNES MARQUESREQUERENTE: LUIZ CARLOS IGNACIOADVOGADO(A): ROSANGELA APARECIDA MENDONCA DA SILVA MONTEIRO DE CASTRO (OAB RJ239570)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 14:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-27
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010560-10.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: LUIZ CARLOS IGNACIOADVOGADO(A): ROSANGELA APARECIDA MENDONCA DA SILVA MONTEIRO DE CASTRO (OAB RJ239570) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Dê-se ciência à parte autora acerca da informação da CEAB/DJ do evento 82, que noticiou a implantação do benefício NB 722.583.148-9. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Considerando que a proposta de acordo feita pelo INSS no evento 61 já indicada os valores liquidados de atrasados devidos (R$ 22.953,73), diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco que, caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
23/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:20
Despacho
-
23/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
20/07/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
27/06/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
26/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010560-10.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LUIZ CARLOS IGNACIOADVOGADO(A): ROSANGELA APARECIDA MENDONCA DA SILVA MONTEIRO DE CASTRO (OAB RJ239570)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais pagos pela Seção Judiciária. -
25/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 17:42
Homologada a Transação
-
25/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/06/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
24/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010560-10.2024.4.02.5002/ES AUTOR: LUIZ CARLOS IGNACIOADVOGADO(A): ROSANGELA APARECIDA MENDONCA DA SILVA MONTEIRO DE CASTRO (OAB RJ239570) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora e o INSS intimados para se manifestarem sobre o laudo pericial (avaliação social), no prazo de 5 dias. 1.
Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023 -
09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
20/05/2025 18:57
Juntada de Petição
-
20/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/04/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/04/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/04/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
-
23/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
24/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS IGNACIO <br/> Data: 23/04/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA MULTIUSO - perícias e audiências - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeir
-
26/02/2025 17:02
Juntada de Petição
-
25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
-
03/02/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/01/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 19:29
Despacho
-
31/01/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/12/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:54
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 23:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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