TRF2 - 5029607-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029607-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JACQUELINE FERREIRA LOPESADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir.
Esclareço que nosso sistema probatório somente versa sobre matérias de fato e que a parte deve indicar, justificadamente, a necessidade e adequação da prova requerida em relação ao que pretende demonstrar no caso concreto.
Fiquem as partes cientes de que requerimentos sem fundamentação ou com fins meramente protelatórios serão indeferidos de plano.
Ao final, venham os autos conclusos. -
29/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 21:15
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029607-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: JACQUELINE FERREIRA LOPESADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 30/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 7 - 11/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
30/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029607-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JACQUELINE FERREIRA LOPESADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732) DESPACHO/DECISÃO Antes de mais nada, ratifico a regularização do registro de autuação processual já efetivada pela secretaria do juízo.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Quanto ao pedido de tutela provisória, INDEFIRO, por ora, uma vez que o benefício de aposentadoria demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo a prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Cite-se a parte ré (INSS) para que apresente contestação escrita, no prazo legal, bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, em caso positivo, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo a autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, na hipótese de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, a autarquia ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa (i.e., deverá anexar as pesquisas/telas necessárias em nome da parte autora, bem como, se necessário, impugnar o processo administrativo por ela eventualmente fornecido).
Após, com a vinda da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde logo, caso sejam juntados novos documentos, dê-se vista ao INSS por igual período, para fins de ciência e requerimentos porventura reputados pertinentes/cabíveis.
Ao final, tudo cumprido, voltem-me conclusos para deliberação.
Intime(m)-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 08:14
Não Concedida a tutela provisória
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17/05/2025 05:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/05/2025 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2025 01:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/04/2025 21:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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