TRF2 - 5009019-42.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009019-42.2024.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIREQUERENTE: IZABEL ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 111 - 01/09/2025 - RESPOSTA Evento 108 - 22/08/2025 - Expedição de Alvará -
02/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
02/09/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
01/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
22/08/2025 21:18
Expedição de Alvará
-
08/08/2025 12:46
Despacho
-
06/08/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009019-42.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz Federal atuante neste Juízo, intimo a parte interessada para ficar ciente do seguinte: 1.
Quando já houver advogado habilitado no e-Proc como representante da parte, a alteração de advogado(a) deve ser feita por meio de substabelecimento eletronicamente no painel do advogado susbstabelecente (aquele que já está habilitado nos autos), sendo dispensada a juntada de qualquer tipo de documento, conforme dispõe o art. 28 do regulamento do e-Proc1 (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2018/04/trf2-rsp-2018-00017.pdf).
Segue passo a passo de como efetivar o substabelecimento: Acessar o e-Proc com login e senha do Advogado que irá substabelecer;No Painel do Advogado, localizar e clicar em "substabelecimento" no menu à esquerda;Preencher os dados solicitados e clicar em "substabelecer" no final da página;Conferir nos eventos do processo se aparece o evento substabelecimento que foi efetuado.Para mais informações, acessar https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ 2.
As intimações são feitas de forma automática para todos os advogados (as) constantes como representante da parte na capa do processo (embaixo do nome da parte).
Assim, caso se deseje que tais intimações sejam somente em nome de um advogado (a) a parte deverá habilitar como seu representante no e-proc (nome advogado embaixo nome da parte) somente aquele para quem deseja que as intimações sejam direcionadas.
A retirada dos demais advogados (as) pode ser feita por meio do substabelecimento sem reservas na forma descrita no item 1 acima. 3.
Enquanto a alteração de patronos não for efetivada da forma descrita no item 1 acima, todas as intimações/notificações serão direcionadas ao patrono habilitado no sistema e-Proc como representante da parte, já que as intimações são feitas por remessa eletrônica, nos termos da Lei 11.419/06. Não cabe ao Judiciário definir qual deve ser o advogado(a) ou advogado(a) principal da parte. 4.
Pedidos de alteração de advogados em processos BAIXADOS serão analisados quando for necessário movimentar o processo. -
25/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:26
Juntada de Petição
-
09/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009019-42.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: IZABEL ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
03/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 20:42
Determinada a intimação
-
03/07/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:01
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009019-42.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: IZABEL ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que a Caixa não comprovou o pagamento do valor remanescente fixado na decisão do evento 78, DESPADEC1.
Assim, diante da inércia da Caixa em comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, determino a expedição de Mandado de Sequestro, devendo o Oficial de Justiça do Juízo comparecer à Superintendência da Caixa Econômica Federal no ES e efetivar o SEQUESTRO de R$ 77,00 (setenta e sete reais), providenciando o imediato depósito do numerário em conta a favor deste Juízo, na Agência 0829, PAB-Justiça Federal, da Caixa Econômica Federal.
Ressalto que o mandado de sequestro deverá ser cumprido pelo Oficial da área, em regime de urgência, e nos termos da PORTARIA nº.
JFES-POR-2021/00030, de 11 de maio de 2021, fica desde já autorizado o cumprimento por meio eletrônico, se este meio for efetivo.
Sendo efetivado o sequestro devidamente comprovado nos autos com a juntada do mandado cumprido, intimem-se as partes.
Transcorrido prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação eletrônica da Caixa e Autora após o sequestro, nada sendo requerido, determino a liberação do numerário em favor da parte autora, através de Alvará de Levantamento, desde que não tenha ocorrido alguma ordem contrária.
Comprovado o levantamento dos Alvarás, declaro o encerramento da fase de cumprimento de sentença, procedendo-se a baixa e o arquivamento dos autos.
Havendo manifestação das partes, façam-me os autos conclusos para análise e novas deliberações.
Antes porém, da expedição do mandado de sequestro, concedo à Caixa o derradeiro prazo de 10 (dez) dias úteis para comprovar o pagamento do valor remanescente.
Não havendo a comprovação, cumpra-se a determinação acima.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 07:40
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
26/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
26/03/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
25/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 14:31
Decisão final em incidente deferido em parte
-
19/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
18/03/2025 10:03
Juntada de Petição
-
27/02/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/02/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 07:13
Determinada a intimação
-
26/02/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 09:51
Determinada a intimação
-
13/02/2025 10:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição - (RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
-
11/02/2025 02:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 02:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/02/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 35 e 36
-
04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 45
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
17/01/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/01/2025 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/01/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/01/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/01/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
31/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2024 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/12/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/12/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/08/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
27/06/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2024 14:42
Juntada de Petição
-
20/06/2024 12:32
Juntada de Petição
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2024 05:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 10:45
Juntada de Petição
-
27/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2024 16:56
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
-
10/04/2024 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
-
05/04/2024 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 16:02
Determinada a citação
-
26/03/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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