TRF2 - 5086828-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:37
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5086828-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RICARDO ANDRE CRUZADVOGADO(A): JOSE RICARDO PFEFFER (OAB RJ125069) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/06/2025 14:54
Determinada a intimação
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10/06/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 17:24
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/10/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:21
Determinada a intimação
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25/10/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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