TRF2 - 5005281-34.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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08/09/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/09/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2025 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005281-34.2024.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: GLAUCIR RIBEIRO PASSOSADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 22/07/2025 - APELAÇÃO -
23/07/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005281-34.2024.4.02.5102/RJAUTOR: GLAUCIR RIBEIRO PASSOSADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na modalidade de pontos, consoante regramento anterior à EC nº 103/19, sem incidência do fator previdenciário (NB 173.715.045-7), no prazo de 15 (quinze) dias; ii) PAGAR as parcelas vencidas desde 01/02/2019 até a efetiva implantação do benefício, com juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. iii) CONDENAR o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados no percentual mínimo previsto no artigo 85, § 3º do CPC, incidentes sobre as parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Tendo em vista se tratar de benefício de caráter alimentar, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Custas na forma da lei. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, §3º, I, e §4º, II, do CPC, pois, apesar de ilíquido, o valor da condenação não alcança mil salários mínimos, por se tratar de benefício previdenciário (cf.
STJ, RESP 1735097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe de 11/10/2019). Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento do julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 22:04
Despacho
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15/08/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/05/2024 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 18:58
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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