TRF2 - 5010878-81.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:57
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010878-81.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: PAULO ALFREDO GOMESADVOGADO(A): RAPHAEL PEREIRA FONTES (OAB RJ204564)ADVOGADO(A): LUIZA DE MIRANDA BORBA (OAB RJ232026) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) União, em execução invertida, para apresentar, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
II - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
III - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
IV – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
V – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VI – Cumprido o item V, aguarde-se o depósito da requisição. VII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VIII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:58
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 19:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
-
12/08/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 19:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/08/2025 19:57
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010878-81.2024.4.02.5102/RJAUTOR: PAULO ALFREDO GOMESADVOGADO(A): RAPHAEL PEREIRA FONTES (OAB RJ204564)ADVOGADO(A): LUIZA DE MIRANDA BORBA (OAB RJ232026)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487 inciso I do CPC, para condenar a União Federal a pagar à parte autora, o valor relativo às parcelas relativas ao seguro desemprego devidas, com correção monetária e juros pela SELIC, na forma da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Retifique-se a autuação para excluir a CEF da relação processual no sistema, já que foi reconhecida sua ilegitimidade passiva.
Intimem-se. -
08/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010878-81.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: PAULO ALFREDO GOMESADVOGADO(A): RAPHAEL PEREIRA FONTES (OAB RJ204564)ADVOGADO(A): LUIZA DE MIRANDA BORBA (OAB RJ232026)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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09/05/2025 20:24
Juntada de Petição
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09/05/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/05/2025 12:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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28/03/2025 05:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:04
Determinada a citação
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27/03/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT05S para RJNIT03F)
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:56
Declarada incompetência
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05/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT06S para RJNIT05S)
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30/01/2025 13:52
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Contribuições Previdenciárias
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2024 15:52
Declarada incompetência
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25/11/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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