TRF2 - 5028165-02.2020.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 22:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110 
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                                            17/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111 
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                                            12/08/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 110 
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                                            08/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 110 
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                                            07/08/2025 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/08/2025 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/08/2025 16:03 Determinada a intimação 
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                                            07/08/2025 14:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/07/2025 13:31 Juntada de Petição 
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                                            10/07/2025 22:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99 
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                                            04/07/2025 07:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100 
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                                            03/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100 
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                                            29/06/2025 10:18 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            25/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 99 
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                                            24/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 99 
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                                            23/06/2025 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/06/2025 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/06/2025 18:08 Determinada a intimação 
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                                            23/06/2025 16:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            31/05/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90 
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                                            29/05/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 90 
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                                            28/05/2025 12:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            28/05/2025 12:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
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                                            28/05/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 90 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028165-02.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIZABETH BARBOSA MONTENEGROADVOGADO(A): JEANE MARY FRIEDEL (OAB RJ134516) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": OBRIGAÇÃO DE FAZER I - Intime-se a parte executada, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Desde já arbitro, em caso de descumprimento, multa para a parte executada, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
 
 II - Na oportunidade, considerando a estrutura de que é dotada a parte executada, que, inclusive, possui acesso mais amplo às informações administrativas relacionadas aos fatos debatidos neste processo, poderá apresentar cálculos de liquidação do julgado, observando-se os eventuais honorários sucumbenciais.
 
 Cumprida a obrigação de fazer e apresentados os cálculos, vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. OBRIGAÇÃO DE PAGAR III - Cumprida a obrigação de fazer e não apresentados cálculos pela parte executada, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
 
 A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
 
 IV - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
 
 V - Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO VI - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
 
 VII - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
 
 Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
 
 Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
 
 VIII - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
 
 Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
 
 IX - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
 
 X - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 XI - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
 
 Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
 
 XII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
 
 XIII - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
 
 XIV - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução.
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                                            27/05/2025 19:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 19:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/05/2025 19:12 Decisão interlocutória 
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                                            27/05/2025 17:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/05/2025 14:12 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            27/05/2025 11:32 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33 
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                                            27/05/2025 11:26 Transitado em Julgado 
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                                            27/05/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81 
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                                            29/04/2025 20:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81 
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                                            14/04/2025 12:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/04/2025 12:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/04/2025 13:58 Negado seguimento a Recurso 
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                                            03/04/2025 11:33 Conclusos para decisão de admissibilidade 
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                                            03/04/2025 11:33 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            11/07/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2022 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70 
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                                            23/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            14/09/2022 18:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            14/09/2022 18:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            13/09/2022 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2022 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2022 17:04 Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo 
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                                            13/09/2022 13:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/09/2022 13:19 Recebidos os autos - TNU 
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                                            09/06/2022 13:40 Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 
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                                            04/06/2022 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60 
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                                            02/06/2022 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            27/05/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            25/05/2022 22:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            18/05/2022 11:02 Juntada de Petição 
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                                            17/05/2022 18:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2022 18:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2022 18:57 Decisão interlocutória 
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                                            17/05/2022 18:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/05/2022 17:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            08/04/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            29/03/2022 13:24 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            29/03/2022 13:24 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            25/03/2022 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            28/02/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            21/02/2022 17:14 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            21/02/2022 16:59 Juntada de Petição 
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                                            18/02/2022 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2022 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2022 12:08 Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional 
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                                            17/09/2021 14:39 Conclusos para decisão de admissibilidade 
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                                            25/11/2020 14:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            23/11/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42 
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                                            13/11/2020 13:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            13/11/2020 13:34 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            13/11/2020 10:16 Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES 
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                                            13/11/2020 03:44 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
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                                            25/10/2020 18:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020 
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                                            24/10/2020 20:44 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020 
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                                            18/10/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33 
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                                            17/10/2020 00:03 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32 
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                                            08/10/2020 19:05 Juntada de Petição 
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                                            08/10/2020 11:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            08/10/2020 11:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            07/10/2020 17:39 Juntada - Julgamento 
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                                            07/10/2020 14:41 Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade 
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                                            07/10/2020 13:56 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            24/08/2020 12:10 Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03 
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                                            24/08/2020 12:09 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            24/08/2020 12:09 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            22/08/2020 10:33 Juntada de Petição 
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                                            21/08/2020 13:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            21/08/2020 13:42 Determinada a intimação 
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                                            20/08/2020 18:35 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2020 04:41 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/08/2020 23:20 Juntada de Petição 
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                                            09/08/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16 
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                                            31/07/2020 15:26 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15 
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                                            31/07/2020 09:55 Juntada de Petição 
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                                            30/07/2020 11:54 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            30/07/2020 11:54 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            30/07/2020 11:54 Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente 
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                                            16/07/2020 04:13 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            09/07/2020 22:56 Autos com Juiz para Sentença 
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                                            24/06/2020 23:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            30/05/2020 23:59 Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/05/2020 18:36 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8 
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                                            22/05/2020 12:45 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2020 12:45 Despacho/Decisão - Determina Intimação 
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                                            21/05/2020 15:22 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2020 13:02 Juntada de Petição 
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                                            20/05/2020 15:45 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            20/05/2020 15:45 Despacho/Decisão - Determina Citação 
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                                            19/05/2020 17:27 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            12/05/2020 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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