TRF2 - 5009354-04.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:22
Despacho
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13/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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12/08/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009354-04.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ANA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ISABELLA GARCIA PAES (OAB RJ218379)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. -
22/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:07
Homologada a Transação
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17/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009354-04.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ISABELLA GARCIA PAES (OAB RJ218379) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o fato de que o valor imputado à causa pela parte autora na petição anexada ao evento 9, EMENDAINIC1 não corresponde à soma aproximada das prestações vencidas e doze vincendas do benefício requerido, com base no valor do salário-mínimo vigente por ocasião do ajuizamento da ação, bem como o previsto no §3º do art. 292 do CPC/2015, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 21.556,53 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos).
Proceda a Secretaria à devida alteração do valor da causa.
II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, devidamente datada e não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
III - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme anteriormente determinado. -
05/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:03
Determinada a citação
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06/03/2025 15:57
Juntado(a)
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06/12/2024 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 10:08
Juntada de Petição
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27/11/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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