TRF2 - 5023937-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023937-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL CESAR DA CONCEICAO ANTUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS CESAR FELISBINO RAMOS (OAB RJ138836) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ÀS PARTES E AO MPF do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (eventos 37 e 38), no prazo de 10 dias -
16/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:34
Juntado(a)
-
16/06/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/06/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2025 15:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023937-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL CESAR DA CONCEICAO ANTUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS CESAR FELISBINO RAMOS (OAB RJ138836) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes e ao MPF, acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes. Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:27
Determinada a intimação
-
06/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 16:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
-
05/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/06/2025 16:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 10, 11 e 12
-
03/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL CESAR DA CONCEICAO ANTUNES <br/> Data: 04/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RAC
-
02/04/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
-
02/04/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:17
Despacho
-
01/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 08:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/03/2025 02:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044117-45.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Bauen Industrias Plasticas Eireli
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 17:06
Processo nº 5024757-27.2025.4.02.5101
Bianca da Silva Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052411-23.2024.4.02.5101
Vitor Santos Brito
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 10:54
Processo nº 5075518-67.2022.4.02.5101
Ana Beatriz Oliveira Castro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/06/2023 12:45
Processo nº 5005131-29.2024.4.02.5110
Andre Luiz da Silva Machado
Darci da Silva Landim
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00