TRF2 - 5052411-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5052411-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VITOR SANTOS BRITOADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
16/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:17
Determinada a intimação
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16/07/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5052411-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VITOR SANTOS BRITOADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação apresentada pela parte autora no evento 61, requerendo o cumprimento da obrigação de pagar, intime-se a referida parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se há obrigação de fazer a cumprir ou se os descontos tributários objeto deste processo cessaram. -
27/05/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:56
Despacho
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27/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 12:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33
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27/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/05/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:54
Negado seguimento a Recurso
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07/04/2025 14:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/04/2025 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 17:19
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:19
Juntada de Petição
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20/03/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/03/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/03/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 15:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/03/2025 10:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/03/2025 10:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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07/03/2025 10:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 16:18
Juntada de Petição
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26/02/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 15:13
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/02/2025 15:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/02/2025 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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18/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/02/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 16:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 15:44
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 11:46
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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10/08/2024 17:48
Juntada de Petição
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09/08/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2024 11:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 19:14
Determinada a citação
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31/07/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 18:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/07/2024 18:02
Distribuído por dependência - Número: 50175207320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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