TRF2 - 5004511-50.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            19/08/2025 10:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/08/2025 10:16 Concedida a tutela provisória 
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                                            18/08/2025 23:32 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            18/08/2025 21:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/06/2025 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            17/06/2025 23:28 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            11/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            10/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004511-50.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDSON DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 2- Atribuir à causa, valor correspondente ao benefício econômico pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC; 3 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc.
 
 Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I.
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                                            09/06/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/06/2025 16:24 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/06/2025 23:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/06/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            05/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/06/2025 14:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40F para RJDCA05F) 
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                                            04/06/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/06/2025 14:11 Declarada incompetência 
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                                            03/06/2025 03:45 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            02/06/2025 19:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/06/2025 19:58 Juntado(a) 
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                                            02/06/2025 15:50 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
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                                            02/06/2025 09:23 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG05F para RJRIO40F) 
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                                            02/06/2025 09:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ORDINÁRIO • Arquivo
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