TRF2 - 5073735-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 20:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            09/09/2025 13:28 Juntada de Petição 
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                                            05/09/2025 09:24 Juntada de Petição 
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                                            29/08/2025 02:21 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            28/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073735-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESTEVAO BARROS DE ALMEIDAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
 
 Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC.
 
 Tudo feito, volte-me concluso.
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                                            27/08/2025 20:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2025 20:42 Determinada a intimação 
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                                            27/08/2025 14:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/08/2025 12:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            10/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            30/06/2025 19:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2025 19:44 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            30/06/2025 19:43 Transitado em Julgado 
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                                            26/06/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            17/06/2025 22:08 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            15/06/2025 17:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            08/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            02/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            30/05/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073735-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ESTEVAO BARROS DE ALMEIDAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas ?INDENIZAÇÃO DE DOBRA, INDENIZACAO DE FOLGA / DOBRA, MEDIA DE INDEN.
 
 FOLGA/DOBRA 13 SAL, DOBRA/FOLGA INDENIZADA?, de natureza indenizatória.
 
 Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
 
 CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
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                                            29/05/2025 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 16:33 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            29/05/2025 10:49 Conclusos para julgamento 
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                                            28/05/2025 12:13 Despacho 
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                                            15/05/2025 17:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/02/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/02/2025 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2025 14:32 Decisão interlocutória 
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                                            03/02/2025 12:49 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/01/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            21/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/12/2024 17:38 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2024 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 11:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/11/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/11/2024 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/11/2024 15:33 Decisão interlocutória 
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                                            05/11/2024 11:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/10/2024 14:31 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
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                                            10/10/2024 22:02 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            07/10/2024 14:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            01/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            23/09/2024 14:51 Juntada de Petição 
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                                            21/09/2024 12:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/09/2024 12:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/09/2024 12:05 Decisão interlocutória 
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                                            20/09/2024 18:24 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/09/2024 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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