TRF2 - 5007564-98.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
- 
                                            01/09/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 13:46 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61 
- 
                                            10/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62 
- 
                                            09/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007564-98.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARCIA LOPES RIBASADVOGADO(A): CAROLINA TORRES DE ALMEIDA (OAB RJ222241)REQUERENTE: LARA RIBAS DE ARAUJOADVOGADO(A): CAROLINA TORRES DE ALMEIDA (OAB RJ222241) DESPACHO/DECISÃO Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos cálculos (evento 47, EXECUMPR1) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
 
 Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; As partes ficam cientes de que todos os cálculos deverão agora apresentar de maneira clara qual valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data.
 
 Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, DETERMINO a intimação da parte autora, com base nos valores de atrasados já apurados neste processo (evento 47, EXECUMPR1), informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, dê-se vista à parte ré por 10 dias.
 
 Sem impugnações, prossiga-se com o cadastramento da requisição de pagamento.
 
 Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
 
 A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
 
 Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
 
 O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
 
 Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
 
 Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
 
 Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
- 
                                            06/06/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/06/2025 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/06/2025 16:23 Despacho 
- 
                                            06/06/2025 15:31 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            04/04/2025 14:43 Juntada de Petição 
- 
                                            19/03/2025 20:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            08/02/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53 
- 
                                            31/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54 
- 
                                            21/01/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/01/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/01/2025 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/01/2025 15:20 Determinada a intimação 
- 
                                            21/01/2025 14:16 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            08/01/2025 14:51 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
- 
                                            08/01/2025 14:51 Transitado em Julgado - Data: 25/10/2024 
- 
                                            29/11/2024 15:27 Juntada de Petição 
- 
                                            25/10/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41 
- 
                                            23/10/2024 20:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            10/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42 
- 
                                            10/10/2024 22:20 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
- 
                                            30/09/2024 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            30/09/2024 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            30/09/2024 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            30/09/2024 16:28 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            07/08/2024 16:17 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
- 
                                            04/03/2024 18:35 Conclusos para julgamento 
- 
                                            02/02/2024 13:36 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33 
- 
                                            26/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34 
- 
                                            16/01/2024 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/01/2024 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/12/2023 18:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            31/10/2023 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28 
- 
                                            15/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29 
- 
                                            05/10/2023 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/10/2023 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/10/2023 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/10/2023 15:24 Decisão interlocutória 
- 
                                            05/10/2023 13:57 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            06/09/2023 10:01 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21 
- 
                                            01/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22 
- 
                                            22/08/2023 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/08/2023 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/08/2023 11:45 Determinada a intimação 
- 
                                            21/08/2023 19:29 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            21/07/2023 22:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            08/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            29/05/2023 22:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/05/2023 22:05 Determinada a intimação 
- 
                                            29/05/2023 16:13 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            28/04/2023 14:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            13/03/2023 04:50 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            02/03/2023 21:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            02/03/2023 21:47 Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 02/03/2023 21:47:15) 
- 
                                            01/02/2023 11:04 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4 
- 
                                            21/12/2022 17:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            21/12/2022 17:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            15/12/2022 11:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/12/2022 11:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/12/2022 11:26 Determinada a citação 
- 
                                            13/12/2022 22:58 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            13/10/2022 11:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044376-40.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
R e R Correa Soares Empreendimentos Imob...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 17:28
Processo nº 5087952-20.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Mix Commerce Comercio e Artigos em Geral...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044780-28.2024.4.02.5101
Eronides da Silva Lima
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004511-50.2025.4.02.5120
Edson dos Santos Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isaias Alves dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011986-51.2024.4.02.5101
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Vitoria Manzini Bonfim Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/04/2025 19:26