TRF2 - 5004326-97.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:43
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
12/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
12/08/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
12/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004326-97.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: SERGIO OAKES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO ROGENES DE MATOS (OAB ES034605)INTERESSADO: PRECINVEST NEGOCIOS EM PRECATORIOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJOADVOGADO(A): RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03, 12-A da Lei nº 7.713/88 e 703 do Decreto nº 9.580/18.
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 7.860,36 (sete mil oitocentos e sessenta reais e trinta e seis centavos)Conta de origem4021 137563228Conta de destinoTITULAR DA CONTA: PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA.CNPJ: 38.***.***/0001-19BANCO: BANCO INTER(077)AGÊNCIA: 0001CONTA CORRENTE: 7645521-1 Valor a ser transferidoR$ 18.340,84 (dezoito mil trezentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos)Conta de origem4021 137563210Conta de destinoTITULAR DA CONTA: SERGIO OAKES DE OLIVEIRACPF: *58.***.*62-00BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERALAGÊNCIA: 3084CONTA CORRENTE: 886983508-0 Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos. -
09/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2025 23:19
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004326-97.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: SERGIO OAKES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO ROGENES DE MATOS (OAB ES034605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para indicar conta bancária de sua titularidade para deliberação acerca da transferência dos valores bloqueados.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
07/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
07/08/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
07/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:08
Determinada a intimação
-
06/08/2025 13:30
Juntada de Petição
-
05/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004326-97.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: SERGIO OAKES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO ROGENES DE MATOS (OAB ES034605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 31/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
01/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5144924-55.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
31/07/2025 12:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5144923-70.2025.4.02.9666/TRF (SERGIO OAKES DE OLIVEIRA)
-
30/06/2025 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
28/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-04 processada no TRF2 com o no. 51449245520254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
28/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-04 processada no TRF2 com o no. 51449237020254029666/TRF (THIAGO ROGENES DE MATOS)
-
28/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-04 processada no TRF2 com o no. 51449237020254029666/TRF (SERGIO OAKES DE OLIVEIRA)
-
26/06/2025 18:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*09-04
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 77
-
19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
04/06/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 76
-
04/06/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/06/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
04/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
04/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/06/2025 14:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-04
-
04/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 08:26
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004326-97.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: SERGIO OAKES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO ROGENES DE MATOS (OAB ES034605) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, intime-se o credor originário constante da requisição expedida nos autos (ora cedente), para que possa se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao instrumento de cessão de crédito juntado aos autos, bem como quanto ao pedido de pagamento do valor da requisição diretamente ao cessionário, mediante bloqueio do requisitório e levantamento por alvará.
Advirto que o silêncio do exequente no prazo assinalado será interpretado como anuência quanto ao requerimento formulado pelo cessionário. -
02/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:21
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
10/05/2025 21:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 19:39
Determinada a intimação
-
24/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/03/2025 16:58
Juntada de Petição
-
24/03/2025 14:15
Juntada de Petição
-
19/03/2025 13:54
Juntada de Petição
-
17/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/02/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/02/2025 01:59
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
06/02/2025 01:59
Juntada de Petição
-
27/12/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/12/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/12/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/12/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
17/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:38
Determinada a intimação
-
17/12/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/12/2024 15:37
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2024
-
17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/12/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
21/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/11/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/10/2024 14:44
Juntada de Petição
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
08/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
25/09/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/09/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/09/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/09/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/07/2024 04:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 02:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 19:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO OAKES DE OLIVEIRA <br/> Data: 19/09/2024 às 16:00. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTRO MÉDICO C
-
03/07/2024 15:24
Não Concedida a tutela provisória
-
03/07/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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