TRF2 - 5041466-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:18
Juntada de Petição
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10/09/2025 09:37
Juntada de Petição
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03/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 19:29
Juntada de Petição
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26/08/2025 20:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:03
Determinada a citação
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30/07/2025 05:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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23/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 13:25
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5041466-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCEL SCHOCAIR COSTAADVOGADO(A): BARBARA BADIN GARCIA (OAB RJ214411) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído a este Juízo em virtude do mecanismo de equalização, previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, que assim dispõe: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. (...) Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.
Isto posto, intimem-se as partes para ciência da redistribuição e manifestação de concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:11
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO08S para RJRIO17F)
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08/05/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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