TRF2 - 5003746-85.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:48
Despacho
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16/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 09:28
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003746-85.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento, formulado pela Exequente no sentido de ser deferida pelo Juízo a utilização de sistemas de órgãos externos conveniados com esta Justiça Federal para a localização do endereço da parte Executada.
DECIDO.
A utilização dos referidos sistemas não deve ser imposta quando nada diligenciou, por meio próprio, o interessado, devendo esgotar os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização da parte ré/executada.
No presente caso, não se demonstraram quaisquer diligências extrajudiciais para tal localização.
Ademais, a parte Exequente já foi autorizada por este Juízo a oficiar diretamente a diversas concessionárias de serviços no intuito de localizar o endereço da parte Ré/Executada, não tendo demonstrado o cumprimento da referida determinação ao formular o presente pedido.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o referido pedido.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), proceda-se nos termos da decisão (EVENTO 3).
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
26/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:35
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 15:27
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:30
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 17:14
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003746-85.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 19 - Os endereços indicados pela CEF para fins de citação da parte executada não se encontram abrangidos pela competência desta Subseção Judiciária de Duque de Caxias.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:43
Determinada a intimação
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10/07/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 08:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 11:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003746-85.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 21/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 9 - 13/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
10/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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21/05/2025 17:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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24/04/2025 17:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/04/2025 17:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/04/2025 13:40
Determinada a citação
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24/04/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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