TRF2 - 5023718-92.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
-
30/07/2025 10:21
Juntada de Petição - (P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
18/07/2025 16:54
Juntada de Petição
-
18/07/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/07/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023718-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇATendo em vista a manifestação da parte autora ? Evento 22, no sentido de que concorda com a proposta de acordo apresentada pela parte ré ? Evento 13, HOMOLOGO o acordo celebrado, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, "b" do CPC, nos seguintes termos: Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação. Comprovado nos autos o cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivamento definitivo nos autos. -
30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:30
Homologada a Transação
-
29/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023718-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo CONDOMÍNIO VIVA MAIS REALENGO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer a condenação da Ré ao pagamento de R$ 21.520,13, referente às cotas condominiais em atraso, bem como, as cotas condominiais que vencerem no curso do processo e despesas com RGI e processuais. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que a CEF é proprietária do imóvel situado na localizado na Rua Hélio do Amaral, n° 164, - bloco 07 – Apartamento 501 - Realengo - Rio de Janeiro e responsável pelo pagamento e contribuições condominiais do imóvel, no entanto, a CEF encontra-se inadimplente com as cotas condominiais no período de dezembro de 2021 a março de 2025. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 14.
Evento 13 – a CEF apresentou proposta de acordo. Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 14, sustentando preliminarmente sua ilegitimidade passiva, uma vez que o imóvel encontra-se ocupado pelo devedor fiduciante ou terceiro sob sua responsabilidadeNo mérito, requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Tendo em vista a proposta de acordo oferecida pela CEF em petição de Evento 13, intime-se a parte autora para manifestar seu interesse no mesmo, no prazo de 20 (vinte) dias. Em caso de não aceitação, diga a parte autora, em igual prazo sobre a defesa e/ou documentos acostados pela ré (Evento 14). Diga ainda se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. Após, voltem-me conclusos. -
15/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:14
Determinada a intimação
-
15/05/2025 06:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2025 22:52
Juntada de Petição
-
14/05/2025 19:33
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 19:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
-
21/03/2025 09:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2025 16:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2025 16:15
Determinada a citação
-
19/03/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5097109-51.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Fabio Schottz Platino
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084205-62.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Eugenio Pacelli de Oliveira Pires dos SA...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 16:05
Processo nº 5084205-62.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Eugenio Pacelli de Oliveira Pires dos SA...
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 16:42
Processo nº 5003488-18.2019.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
A.b.k. Cavalcante Drogaria LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2019 15:19
Processo nº 5052239-81.2024.4.02.5101
Mario Luiz Duarte Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00