TRF2 - 5130027-11.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:55
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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30/05/2025 09:22
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5130027-11.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE HENRIQUE FELIPE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL DEGLI ESPOSTI CELANO (OAB RJ228660)SENTENÇAPor todo o exposto, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC: 1- JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a União - Fazenda Nacional a se abster de exigir imposto de renda incidente sobre a aposentadoria da parte autora (NB 176629251-5), a contar de JUN/2021, por tempo indeterminado, bem como a restituir o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença/julgado, observado o prazo prescricional. 2- JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais.
ANTECIPO A TUTELA, nos termos do art. 300 do CPC e do art. 4º da Lei nº 10.259/01, para determinar que a União Federal/Fazenda Nacional proceda à suspensão da exigibilidade do IRPF incidente sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
O montante a ser restituído será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEFs, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença, acima assinalado.
Intime-se o INSS, por remessa eletrônica, para ciência e para que não proceda a incidência de Imposto de Renda nos proventos recebidos pela parte autora, a título de aposentadoria.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Oficie-se à DIRFO para pagamento de honorários periciais, pelo Sistema AJG, consoante decisão do evento 47.
A parte ré deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, que terá apenas efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte autora fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro), com a demonstração da recomposição da base de cálculo do imposto de renda, o que não se confunde com necessidade de apresentação de declaração retificadora.
Apresentados os cálculos, e acolhidos, expeça-se a RPV em favor do(a) beneficiário(a).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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16/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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15/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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15/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:13
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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27/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 16:36
Juntada de Petição
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25/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2025 15:40
Determinada a intimação
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06/03/2025 01:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/02/2025 14:05
Determinada a intimação
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30/01/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 15:10
Juntada de Petição
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24/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2024 23:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 12:01
Determinada a intimação
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21/08/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE HENRIQUE FELIPE DE OLIVEIRA <br/> Data: 25/09/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAUL
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:01
Decisão interlocutória
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15/07/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 06:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOJE04
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20/06/2024 05:59
Transitado em Julgado - Data: 20/06/2024
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20/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2024 09:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2024 15:32
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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14/05/2024 15:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/05/2024 20:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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05/05/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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04/05/2024 01:55
Juntada de Petição
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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23/04/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/04/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/04/2024 22:10
Conclusos para julgamento
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21/04/2024 22:09
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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25/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2024 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2024 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2024 23:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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18/02/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 15:12
Determinada a citação
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22/01/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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